Para se comercializar um produto têxtil no Brasil é necessário seguir o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, atualizado em 2019 e vigente através da Portaria INMETRO Nº 118, de 11 de março de 2021.
Baseada neste Regulamento, a Portaria Nº 297, de 8 de julho de 2021 orienta os procedimentos de fiscalização e coleta de amostras de produtos têxteis para a avaliação da fidedignidade das informações.
Em relação aos produtos pré-medidos, ou seja, embalados e/ou medidos sem a presença do consumidor, é necessário que que estejam de acordo com a Portaria Nº 249, de 9 de junho de 2021.
Outra Portaria INMETRO importante para setor têxtil é a de Nº 333, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre a indicação do conteúdo nominal de linhas.
Para as empresas que exportam, vale ressaltar que o Regulamento sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis que utilizamos no Brasil é também vigente nos demais países membros do MERCOSUL, onde as informações obrigatórias devem estar em espanhol.
Na União Europeia, a indicação de composição é a única informação obrigatória comum a todos os países do bloco e devem seguir os requisitos do Regulamento (UE) Nº 1007/2011, relativo às denominações das fibras têxteis. No entanto, podem existir peculiaridades nas exigências de cada país.
Já nos Estados Unidos, as informações obrigatórias são bastante similares às exigidas no MERCOSUL. Porém, há diferenças importantes a serem consideradas, como os símbolos de tratamento de cuidados, que devem estar de acordo com a norma ASTM D5489-18.
Uma vez que o importador é responsável pelas mercadorias que entram no país e considerando as diferentes exigências de cada mercado, é indicado que a empresa reforce a necessidade de seu importador informar todos os requisitos regulatórios que necessitam ser atendidos por seu produto.
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